Começam a valer a partir deste sábado, 1º de novembro, as mudanças
estabelecidas pela lei 12.971/14, que modificou 11 dispositivos do Código de
Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997.
A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das
penalidades e faz parte de alterações legislativas propostas pela Polícia
Rodoviária Federal para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os
anos de 2011 e 2020.
Segundo informou o inspetor Roberto Cabral, chefe do Núcleo de
Comunicação Social da Superintendência Regional da PRF no Estado, cerca
de um terço das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande do Norte
são provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como causa as
ultrapassagens proibidas, que estão entre as infrações que serão punidas com
maior rigor.
fonte:(www.tribunadonorte.com.br)
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