quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Indulto de natal para brasileiros e estrangeiros

A presidenta Dilma Rousseff assinou dia 24, decreto concedendo indulto de natal para brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.   O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado.   Diferentemente do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto do Presidenta da República.
(fonte: agenciaradioweb)

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