quinta-feira, 29 de maio de 2014

MPF apresenta três denúncias contra ex-prefeito de Jardim de Angicos

Irregularidades incluem superfaturamento de obras, fraudes em licitações e pagamento por trabalhos não executados



O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou três denúncias contra o ex-prefeito de Jardim de Angicos, Moacir Alves Guimarães. Ele é acusado de irregularidades como fraudes em licitações, superfaturamento de obras e pagamento indevido a empresas, entre os anos de 2001 e 2003. Os serviços incluíam drenagem, pavimentação, construção de quadras esportivas, de galpão de beneficiamento de castanha, de adutora e de reservatório d'água.



Além de Moacir Guimarães, foram denunciados o sócio-administrador da empresa STH Serviços de Topo Hidrografia Ltda., Paulo Roberto Moreno; a sócia-administradora da G.G. Construções e Serviços Ltda., Gerlândia do Nascimento Dantas; e o procurador da empresa Esfera Construção Civil Ltda., Carlos Antônio Ferreira de Lima. As irregularidades praticadas foram identificadas inicialmente em uma fiscalização da Controladoria Geral da União, realizada em 2003.



Na primeira das três denúncias, todas assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles, o MPF aponta fraude à licitação, superfaturamento e inexecução parcial de obras previstas em um contrato firmado pelo ex-gestor com a Caixa Econômica Federal, em novembro de 2001. Esse contrato resultou em repasses de R$ 150 mil para o Município, com objetivo de implantação de infraestrutura hídrica, de beneficiamento e de escoamento da produção agrícola.



Os serviços a serem executados incluíam a construção de um galpão para beneficiamento de castanha de caju, uma adutora de 2,5km, um reservatório elevado com capacidade para 30 mil litros, além de obras de recuperação de estradas vicinais. Para realizar parte desses serviços, Moacir Guimarães promoveu uma suposta licitação, da qual a STH Serviços de Topo Hidrografia Ltda. saiu vencedora, com proposta de R$ 69.854,90.



Apesar de os recursos terem sido integralmente repassados à empresa, a auditoria da CGU verificou que a obra não foi integralmente executada. A STH deixou de executar, no reservatório, a alvenaria de revestimento prevista nas especificações técnicas da obra. As paredes também não receberam a devida pintura.





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