sexta-feira, 25 de julho de 2014

Entenda a “novela” envolvendo Dibson Nasser e José Adécio, com o novo capítulo da posse do suplente Adécio

Por Anna Ruth



Em 2010, ainda durante a fase eleitoral, o Partido Republicado Brasileiro entrou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. A acusação era de abuso de poder político e econômico, já que o pai do deputado, o vereador Dickson Nasser era presidente da Câmara Municipal e 27 servidores daquela Casa contribuíram para campanha de Dibson. A denúncia chamou atenção para o fato de que todos os servidores que fizeram doações eram “cargos comissionados”.



No final de dezembro de 2012 o TRE determinou a cassação do deputado e a posse imediata do suplente, José Adécio Costa (DEM), o que ocorreu no dia 2 de janeiro de 2013.



A defesa de Dibson Nasser, ao pedir a liminar no TSE, justificou que todas as doações seguiram o limite da legislação eleitoral: “pessoas físicas realizem doações em dinheiro até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito e de até R$ 50.000,00 em relação a bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, de modo que nenhuma das doações impugnadas”.



“As doações em espécie e estimáveis em dinheiro realizadas pelos servidores, no total de R$ 150.550,00, corresponderam a somente 20,56% do total de recursos financeiros arrecadados na campanha”, diz um dos trechos da defesa de Dibson Nasser.



No dia 4 de julho, Nasser foi empossado novamente no cargo de deputado.



Hoje, com a liminar do ministro Gilmar Mendes cassando os efeitos da decisão do ministro João Otávio Noronha, José Adécio volta a condição de deputado titular.



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