segunda-feira, 14 de julho de 2014

PRE/RN solicita impugnação de 89 registros de candidatura

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014. A lista inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual.



Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).



Ficha Limpa - Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha Limpa, dos quais quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral. A grande maioria dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual. O fato motivou pedido de diligências por parte do procurador regional eleitoral.



Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.



Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro domicílio eleitoral. Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção.





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