O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com o objetivo de aumentar a pena à qual foi condenado o ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira. Ele foi sentenciado a dois anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, além de ficar inabilitado para o exercício de cargo e função pública pelo prazo de cinco anos. O gestor se apropriou de recursos voltados para capacitação de professores e falsificou informações de um suposto contrato de prestação de serviços.
A apelação requer um novo cálculo na soma da pena, além de contestar a absolvição do réu pela dispensa indevida de licitação e defender maior rigor na aplicação da sentença, solicitando que a Justiça leve em consideração as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ex-prefeito.
Adilson de Oliveira celebrou um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2003, prevendo o repasse de R$ 8.575,77 em recursos federais para a realização de um curso de capacitação em Educação Infantil. A prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu, sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído no contrato é inválido.
Pelo convênio, a profissional deveria ficar responsável pelo material e equipamentos necessários à realização do curso. No entanto, o ex-prefeito incluiu no suposto contrato de prestação de serviços que tais gastos seriam de responsabilidade da Prefeitura. O cheque com o valor total repassado pelo FNDE foi sacado no caixa tendo como beneficiário o próprio emitente, Adilson de Oliveira Pereira.
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A apelação requer um novo cálculo na soma da pena, além de contestar a absolvição do réu pela dispensa indevida de licitação e defender maior rigor na aplicação da sentença, solicitando que a Justiça leve em consideração as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ex-prefeito.
Adilson de Oliveira celebrou um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2003, prevendo o repasse de R$ 8.575,77 em recursos federais para a realização de um curso de capacitação em Educação Infantil. A prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu, sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído no contrato é inválido.
Pelo convênio, a profissional deveria ficar responsável pelo material e equipamentos necessários à realização do curso. No entanto, o ex-prefeito incluiu no suposto contrato de prestação de serviços que tais gastos seriam de responsabilidade da Prefeitura. O cheque com o valor total repassado pelo FNDE foi sacado no caixa tendo como beneficiário o próprio emitente, Adilson de Oliveira Pereira.
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